definições em farmacotecnica
Droga (RDC 33/2000): substancia ou matéria prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
Especialidade farmacêutica (RDC 33/2000): produto oriundo da industria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Preparação Magistral (RDC 33/2000): é aquela preparada na farmácia para ser dispensada atendendo uma prescrição médica que estabelece sua composição, sua forma farmacêutica, sua posologia e seu modo de usar.
Medicamento (Portaria 344/98): produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado com finalidades profiláticas, curativas, paliativas ou para fins de diagnósticos.
Matéria prima (ANVISA): substância ativa ou inativa que se emprega na fabricação de medicamentos e demais produtos abrangidos pelo Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação da ANVISA, tanto aquela que permanece inalterada, quanto a passível de modificações.
Segundo a Resolução RDC nº 222, de 29 de julho de 2005:
MATÉRIA-PRIMA
É toda a substância ativa, droga ou insumo farmacêutico empregado na produção dos medicamentos. As matérias-primas utilizadas nas formulações descritas nesse formulário devem ser de grau farmacêutico.
Droga
É toda substância de origem animal, vegetal ou mineral de onde é extraído o princípio ativo que possui ação farmacológica.
Fármaco/princípio ativo
Substância quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável total ou parcialmente pelos efeitos terapêuticos do medicamento.
Medicamento
Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, que contém um ou mais fármacos juntamente com outras substâncias, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
DROGA VEGETAL
Planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
FARMACOPÉICO
A expressão farmacopéico substitui as expressões oficial e oficinal, utilizadas em edições anteriores,