Definições dos resíduos sólidos
1. Resíduos Sólidos
Definições
Referentes a normas técnicas, legislação e ferramentas de consulta.
Normas técnicas: a Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT)
Norma 10004, no item 3 (definições) define assim os resíduos sólidos:
“Resíduos nos estados sólido e semi -sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lod os provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamento e 1. instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água que exijam para isso soluções técnicas economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
A legislação em Rio Grande do Sul no d ecreto nº 38.356, de 1º de abril de1998, aprova o Regulamento da Lei Nº 9.921, de 27 de julho de 1993, referente a disposição e gestão dos resíduos sólidos no estado do Rio Grande do Sul, diz: "Art. 3º.
Para efeitos deste Regulamento, consideram-se resíduos sólidos aqueles provenientes de:
a) atividades industriais, urbanas (doméstica e de limpeza urbana), comerciai s, de serviço de saúde, rurais, de prestação de serviços e de extração de minerais; b) sistemas de tratamento de águas e resíduos líquidos, cuja operação gere resíduos semilíquidos ou pastosos, enquadráveis como resíduos sólidos, a critério da Fepam;
c) outros equipamentos e instalações de controle de poluição.
Como ferramentas se faz menção a Agenda 21, Brasileira capítulo 21, item 21.3, define: “Os resíduos sólidos, para os efeitos do presente capítulo, compreendem todos os restos domésticos e resíduos n ão perigosos, tais como os resíduos comerciais e institucionais, os resíduos sólidos da rua e os entulhos de construção."
2. Classificação dos Resíduos
2.1 Segundo as normas técnicas:
A