Provas ilicitas
PÓS GRADUAÇÃO CIÊNCIAS PENAIS TURMA 16
FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL
BELÉM /PA
2012
Sabe-se que o Estado não tem condições materiais de garantir todo os direitos previstos na Constituição e na legislação esparsa. Devido o constante aparecimento de novas situações que geram problemas sociais, tem-se presenciado a tentativa do Estado de normatizar de forma imediata, levando em consideração o clamor público, na tentativa de manter a confiança nos sistemas político e jurídico. A função simbólica do Direito Penal ultrapassa a simples eficácia jurídica da norma: abrange também a sua acepção social e política. A questão ultrapassa a insuficiente concretização jurídica dos diplomas penais e culmina na hipertrofia legislativa verificada atualmente. O ponto importante para a função simbólica, é estabelecer um nível de tranquilidade na opinião pública, deixando claro que o legislador está em sintonia com os problemas sociais. O Direito Penal simbólico, em regra, revela-se mediante propostas que visam explorar o medo e a sensação de insegurança. O intuito do legislador não é a proteção efetiva dos bens jurídicos violados com o delito, mas uma maneira de agradar a população, fazendo o que ela deseja que se faça, mesmo que isso não influencie de modo algum na diminuição da criminalidade. Em regra, a complexidade dos casos e a necessidade de normatização mais específica e esquematizada tornam as transformações provenientes de simples pressão da sociedade, uma legislação sem eficácia. Marcelo Neves alerta que, [...] o emprego abusivo da legislação-álibi leva à descrença no próprio sistema jurídico, transforma persistentemente a consciência jurídica; disso resulta que o público se sente enganado, os atores políticos tornam-se cínicos. [1] Há também aqueles casos em que a legislação