Defini O De ANOS DE SERVI O
Art. 189. Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço1 a que se refere o artigo anterior e seus parágrafos, com os acréscimos do tempo de contribuição passado em atividade de natureza privada2 regulada por lei federal vinculada à previdência social.
Parágrafo único. Será também computado como anos de serviço o tempo de serviço público3 federal, estadual, distrital ou municipal, prestado pelo militar estadual anteriormente à sua nomeação, matrícula, inclusão e reinclusão, desde que haja contribuição previdenciária.
Portanto temos que a expressão Anos de Serviço compreende:
Anos de =
Serviço
Tempo de Efetivo Serviço1
+ Tempo de contribuição de Natureza Privada2
+ tempo de serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, prestado pelo militar estadual anteriormente à sua nomeação, matrícula, inclusão e reinclusão, desde que haja contribuição previdenciária3.
TABELAS PARA FACILITAR ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE ALTERAÇÕES.
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO
(Lei Complementar nº 555/14 Estatuto dos militares MT)
TEMPO NÃO ARREGIMENTADO
(Art. 56, § 5º, I,II,III,IV,V e VI do Decreto nº 2.268/14)
TEMPO NÃO COMPUTADO OU NÃO COMPUTÁVEL
(art. 190, I,II,III,IV,V e VI Lei Complementar nº 555/14 Estatuto dos militares MT)
Art. 188. Tempo de efetivo serviço na instituição militar do Estado de Mato Grosso é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data de desligamento do serviço ativo, em que o militar labora na instituição militar.
§ 1º Será também computado como tempo de efetivo serviço, o tempo passado dia-a-dia pelo militar estadual da reserva remunerada que for convocado para o exercício de funções militares ou de natureza militar.
§ 2º O tempo de serviço prestado à outra instituição militar do Estado de Mato