Defesa M Rcio
MARCIO LEANDRO FREIBERGER, brasileiro, solteiro, empresário, com endereço residencial na Rua dos Alpes, nº 490/01, Bairro União, Estância Velha/RS, CEP 93600-000, CPF 972.998.710-60, RG nº 4082876659, vem através deste, à presença de V. Sª, apresentar sua defesa, contra a notificação de autuação referente ao AIT n° CRV1395564, que lhe foi imposta, na forma de:
DEFESA DA AUTUAÇÃO
Com base na Resolução 149/2003 do CONTRAN.
Preliminarmente, a invalidade de um ato administrativo se deve em razão de sua ilegitimidade ou ilegalidade. E o auto de infração supra mencionado, além de não ter sido cometida a penalidade, denota clara infringência ao texto legal, tornando-o nulo de pleno direito. Senão vejamos:
O agente fiscalizador lavrou o auto de infração CRV1395564 pelo descumprimento do art. 203, V do CTB. Entretanto totalmente nulo o ato administrativo, uma vez que o mesmo não preenche os requisitos mínimos exigidos na lavratura do auto de infração.
Neste sentido leciona Waldyr de Abreu, “a simples menção do dispositivo legal da infração não basta para caracterizá-la, porque a infração é um fato, com suas circunstâncias ou elementos constitutivos”(Código de Trânsito Brasileiro, WALDYR DE ABREU, ed. Saraiva, p.124).
E, na notificação em análise, não há sequer a informação de qual sentido da via o veículo se deslocava. Não restam dúvidas sobre a nulidade do AIT em pauta, pelos fundamentos apresentados.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER
Seja o presente recurso e seus anexos (CRLV, RG e CPF e da notificação relativa ao AIT nº CRV1395564, recebidos.
Requer também, que a notificação em tela seja anulada e seu conteúdo tornado insubsistente por ofensa aos dispositivos legais do CTB e suas Resoluções.
Nestes Termos Pede Deferimento
Campo Bom, 24 de junho de 2013.
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MARCIO LEANDRO FREIBERGER