DEFESA TCE
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D E F E S A
Autos de Infração nº 2463108
CERÂMICA SANTA RITA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereçomencionado acima, por seu representante legal abaixo assinado, vem pelo presente INSTRUMENTO DE DEFESA, apresentar as razões pelas quais requer a anulação do AUTO DE INFRAÇÃO de Nº - 2463108, emitidoem 27 de Agosto de 2012, conforme abaixo narrado.
DOS FATOS
Empresa identificada acima foi autuada por colocar à venda no mercado, produtos reprovados em exame pericial quantitativo, noscritérios individuais e da média, no septo conforme Laudo de Exame Qualitativo de Produtos Pré-Medidos, número 94349 que faz parte integrante da presente defesa.
DAS JUSTIFICATIVAS
Informamos, porém,que esse fato ocorrido se deu de forma eventual e muito esporádico, aliado principalmente a fatos e acontecimentos que fogem do controle da direção da empresa ora notificada, conforme passamos adiscorrer.
1. É sabido que por ser a argila um recurso mineral presente na natureza, produto esse que sofre interferência do meio ambiente de forma natural e espontânea, e que por já ter iniciado operíodo das chuvas, ficando o clima com excesso de umidade, a argila fica muito mais retrátil, diminuindo consideravelmente as suas medias quando vai secando naturalmente e principalmente quando queimadosnos fornos, processo esse imprescindível na fabricação de tijolos. Dessa forma, acreditamos que as inconformidades apuradas no Laudo quantitativo, sejam resultados diretos dessas ações climáticas sobrea matéria prima desta empresa. Acreditamos fielmente que mesmos com algumas amostras não obedecendo à risca as medidas estabelecidas pela legislação, não há comprometimento nesses produtos ao ser...