Defesa suspensão direitoi de dirigir
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº:xxxxxxxxx/2013
AO JARI Qualificação , RG: CPF: CNH nº. cujo Registro: , Categoria: B, Residente, tendo tomado ciência de que havia sito iniciado um procedimento para SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 (doze) meses, em virtude de haver supostamente cometido à infração do artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool), conforme preceitua o artigo os termos do art. 265, do código de trânsito brasileiro, apresentar as seguintes razões de defesa:
Art. 265 do CTB - As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR: DO VEÍCULO: DA INFRAÇÃO:
DA ALEGAÇÃO: Julgador o recorrente apresenta o presente documento no qual pretende esclarecer em sua defesa quanto ao procedimento instaurado de suspensão do direito de dirigir.
POR CERTO O RECORRENTE NÃO MERECE SER SUSPENSO: 1º - Está sendo suspenso por uma única infração, por supostamente conduzir sobre influência de álcool, o que de fato não ocorreu, conforme será comprovado a seguir.
2º
6º - Alguns julgadores, na dúvida preferem condenar o inocente, em processo administrativo, sem provas cabais, sem abordagem do autuado, sem o devido processo legal, emitem notificações de suspensão aos montes, não julgam caso a caso. Realmente julguem o recorrente, pois caso contrário qual a necessidade de darem um prazo para defesa, sendo que a sentença já está dada. OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Realmente os motoristas que não respeitarem as determinações legais devem ser penalizados, todavia, somente existirá proporcionalidade se a pena