Defesa dos Quilombos
As primeiras ações propostas em favor dos quilombolas combase no artigo 68 do ADCT da Constituição Federalsão de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Datadas de 1993, as ações foram propostas em defesa dos direitos da comunidade de Rio das Rãs, na Bahia e tiveram desfechos favoráveis à comunidade
A primeira delas foi uma ação civil pública proposta em abril de 1993. Requereu-se a condenação da Bial Agropecuária Ltda a não causar empecilhos para a comunidade criar seus animais e praticar agricultura sob atribuição do crime de desobediência. Em decisão liminar, proferida menos de um mês depois da inicial, o juiz concedeu os pedidos formulados pela autora.
Já a outra ação, de novembro do mesmo ano, foi uma ação ordinária que formulou os seguintes pedidos: que os integrantes da comunidade fossem declarados como remanescentes de quilombos para os fins do art. 68 da ADCT da Constituição Federal; que a União Federal fosse condenada a adotar medidas para a delimitação e demarcação da área ocupada pela comunidade e emissão do título hábil para registro no Cartório Imobiliário; que a Bial Agropecuária Ltda fosse condenada a se abster de prática de atos turbatórios aos direitos dos integrantes; e que fosse dado prazo na sentença para que a União cumprisse a obrigação de fazer. Na sentença, proferida em julho de 1999, o juiz determinou a exclusão a Bial Agropecuária Ltda. da lide e acolheu o pedido da autora de condenar a União a adotar as medidas necessárias à delimitação e demarcação da área e emissão do título hábil para registro no cartório imobiliário, em favor da comunidade remanescente de quilombolas dado o direito de propriedade comum. A União, embora tenha recorrido da decisão, acabou por titular a área no ano de 2000.
Os Autores
O levantamento apontou a importância da atuação do Ministério Público Federal na defesa judicial dos direitos quilombolas. O Ministério Público Federal é autor de 47 ações atualmente