defesa do caso exploradores de caverna
Defesa:
Não há de negar que perante a lei do ano de 4.299 do condado de Stowfield “qualquer um que intencionalmente priva o outro a vida será condenado a morte”.
Mas o direito não e uma Ciência Exata, e se fosse, não precisaríamos de juiz, advogados, promotores, júris, pois era só ler o que esta escrito e executar a sentença, mas não é tão simples assim, pois as atitudes e o próprio ser humano não e simples.
Nem os legisladores que elaboraram uma lei, conseguem de fato prever se a mesma, determinada situação será justa, e ESTE CASO EM TELA E O EXEMPLO DISSO, “MATO, MORREU” não estamos aplicando as leis de Hamurabi, não e assim.
Não a de se negar, que realmente houve uma morte e que houve a intenção de matar, isso e verdadeiro, mas não e um caso comum, corriqueiro, a palavra INTENÇÃO e o ponto central .
04 pessoas Assassinos, em sam consciência, a sangue frio, ceifam a vida de uma vitima indefesa e em seguida cometem um ato de canibalismo. Um crime hediondo, desumano e cruel e perante as leis do condado de Stowfield , submeter esses indivíduos “coisas”, a pena máxima prevista na lei “ a morte”.
Mas o caso em tela é totalmente diferente, os 5 indivíduos encontra-se extremamente abalados psicologicamente, fora da suas capacidades mentais, presos em uma caverna, morrendo de fome e sem perspectiva alguma de sair daquela situação com vida, quando através de um radio conseguem se comunicar com os seus possíveis salvadores, e os mesmo lhe tiram tudo o que lhe resta , A ESPERANÇA, ao lhe dizerem que o resgate só seria possível de 10 dias ou mais. Para quem já não tinha alimento a vários dias, mais 10 dias era o mesmo de uma sentença de morte.
Se a decisão era a mais difícil de suas existências, a decisão não foi tomada de forma unilateral, e sim através de um contrato verbal, PROVA DISSO FOI O QUESTIONAMENTO ATRAVÉS DO RADIO SE “COMER CARNE HUMANA ELES SOBREVERIAM” POIS OS 5 ESTAVAM VIVOS E CONCORDARAM, alias