Defesa de vacinação
XXXXXXXXXXXX , brasileira, casada ,Agricultora , residente e domiciliada no SITIO LAGOA SECA –VIEIRÓPOLIS -PB , tendo em vista AUTO DE INFRAÇÃO , emitido em seu nome, no dia 19 de março de 2014 , vem, perante ao GERENTE EXECUTIVO , apresentar sua DEFESA , no prazo legal, em face dos argumentos a seguir aduzidos:
O AUTO DE INFRAÇÃO , em questão diz respeito a NÃO EFETUAR A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO REBANHO CONTRA FEBRE AFTOSA, NA ÉPOCA E PRAZO ESTIPULADO PELAS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES NO ESTADO.
O prazo de VACINAR seu rebanho era até o dia 31/11/2013.Ocorre que; a infratora não vacinou seu rebanho até a presente data , em razão dos motivos relacionados:
1º - A infratora trata-se de uma pessoa leiga,uma simples AGRICULTORA, acostumada a vacinar seu rebanho em datas diferenciadas, OU SEJA , no período maio e novembro.
2º - No dia e data estipulada DA VACINAÇÃO ,a infratora não atentou , ficando a mesma sem ligar qualquer veículo de COMUNICAÇÃO.
3º - A infratora , sempre acompanhou a data da vacinação pelo RÁDIO, e, ficando sem vacinar seu rebanho , devido ficar sem ouvir RÁDIO.
4º - A infratora, MARIA FRANCISCA DE ABRANTES , é tão responsável que compareceu ao setor competente a afim de REGULARIZAR sua situação e sendo que a mesma vai CUMPRIR o prazo de 10 dias estipulado por esta instituição de VACINAR SEU REBANHO e DECLARAR seu REBANHO VACINADO
Convém ressaltar, que a infratora sempre cumpriu com suas obrigações.Nunca deixou de vacinar seu rebanho na data determinada pelo setor competente.É acima de tudo PRIMÁRIA.
Pelo tudo aqui exposto, PUGNA pela presença da nulidade do ato , vem a infratora perante Vossa Senhoria,por ser PRIMÁRIO , requerer o arquivamento e cancelamento do Auto de Infração , julgando-o totalmente improcedente, por ser medida de extrema Justiça.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Vieirópolis , 20/03 /2014.