DEEFESA PRÉVIA MENOR
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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXX-RS.Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado, por sua defensora dativa, termo compromisso fls.58, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 186, § 3º, da Lei 8.069/90, apresentar DEFESA PRÉVIA, nos seguintes termos:
I. SÍNTESE PROCESSUAL:
O Representado recebeu Representação em 25 de Janeiro de 2012, por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 147 , do CP, conforme narrou a Representação, fls. 02/03.
O Representado foi citado, fls.37/38, para oferecer sua defesa prévia, no prazo legal, nos termos do art. 186, § 3º, da Lei n.º 8.069/1990, não tendo constituído defensor, sobreveio a nomeação desta profissional, fls. 58.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS:
De uma leitura da denúncia de fls. 02/03 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, nem justificações a serem apresentadas neste momento.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) seja recebida a presente defesa prévia, para que surta os efeitos legais;
b) que sejam fixados honorários advocatícios a esta Defensora Dativa, ao final;
c) que deixa de arrolar testemunhas, visto que solicitado ao Representado e à sua mãe, deixaram de fornecer o rol;
d) requer, por fim, a juntada, do anexo ATESTADO DE FREQUENCIA, fornecido pela Administração da Escola Estadual de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– EJA.
Termos em que
Pede deferimento.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 21 de Junho de 2012.
p.p. XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XXXXXXXXXXXXX
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXX-RS.
Processo n.º