indenização
, brasileira, casado, motorista, auxiliar de serviços gerais, titular da cédula de identidade nº), inscrita no CPF sob n, domiciliada e residente na Rua
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 40.432.544/001/47, estabelecida na Rua Mena Barreto nº 42 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 22.271-1002, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Solicita de V. Exa. o deferimento do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1060 de 05/02/1950 em seu art. 4, § 1º, com nova redação introduzida pela Lei n.º 7510/86, vez que o Autor não tem condições de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
2-DOS FATOS A Autora foi cliente da Requerida no plano pós–pago sendo titula da linha Ocorre que em novembro de 2011 a Requerente manifestou o desejo de alterar o plano de sua linha, passando-o para pré-pago. Na ocasião, entrou em contato com a Requerida, tendo sido informada de que tal mudança somente seria possível após o pagamento de 02 (duas) faturas que constavam no sistema, no valor total de R$ 65,37. Diante da informação recebida, a Autora, em 01/12/2011; efetuou o pagamento das contas (doc. em anexo) e na mesma ocasião, solicitou a mudança do plano pós-pago para o pré-pago. Em abril de 2012, a Autora recebeu Declaração de Quitação Anual de Débito, declarando inexistência de débitos referente ao ano de 2011. Todavia, a Requerente passou a receber ligações de cobrança da Requerida, referente a suposto débito no ano de 2012. A Autora ainda tentou argumentar que em 2012, a sua linha já não era mais no plano pós-pago, que migrou para o plano pré-pago após pagamento de faturas que constavam em aberto no