Deded
R: Quando não apresenta os vícios da violência que são clandestinidade e precariedade.
2. Em que situação pode-se considerar cessada a clandestinidade?
R: Quando quem invadiu deixa de esconder que é o possuidor, que é quando se torna publica sua posse.
3. Explique o que se deve entender por ‘justo título’ na esteira do que reza o art. 1.207, parágrafo único do CC/02?
R: É titulo para se tornar possuidor proprietário.
4. Dê uma interpretação adequada à seguinte assertiva: A posse adquirida de boa-fé não é prejudicada pela má-fé superveniente (mala fides superveniens non nocet)
R: Mesmo que se configure de má-fé o direito adquirido pela boa-fé não será sucumbido.
5. Qual a relevância da distinção entre posse nova e posse velha?
R: Essas espécies modificam o caráter de ordem processual e cessação de vícios, as posses novas cabe liminar a velha cabe liminar,
6. Que vantagem tem a aquisição da posse de forma originária da derivada, levando-se em conta a redação do art. 1.203 do CC/02?
R: Não possui vícios, na derivada cabe prova em contrários e o justo titulo deve ser provado.
7. Explique o que vem a ser a cláusula constituti.
R: É uma clausula que existe quando o vendedor transmite algum bem porem ele continua usufruindo do mesmo.
8. Como a doutrina subdivide os direitos reais em função da extensão dos poderes do respectivo detentor?
9. Diferencia posse natural de posse civil, dando um exemplo de cada uma.
10. Manoel adquiriu um imóvel de Caio. O imóvel era herança do pai de Caio e há mais de 8 (oito) anos estivera desocupado, tempo que levaram os herdeiros para encerrar o processo de inventário e quando se tornou possível a transmissão do imóvel no cartório de registro de imóveis. Ocorre que outro herdeiro, o Tício Mala, antes mesmo de encerrado o processo de inventário, entregara o imóvel a outra pessoa, o Zé Fossinho, para