Decreto n.6.944-09
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: CAPÍTULO I DAS MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 1o Para fins deste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA. § 1o As medidas de fortalecimento da capacidade institucional observarão as seguintes diretrizes: I - organização da ação governamental por programas; II - eliminação de superposições e fragmentações de ações; III - aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto e da ação administrativa; IV - orientação para resultados; V - racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;
VI - orientação para as prioridades de governo; e
VII - alinhamento da proposta apresentada com as competências da organização e os resultados que se pretende alcançar.
§ 2o O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por intermédio: I - da criação e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos; II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades; III - da realização de concursos públicos e provimento