Decreto n.280 - APA Embu Verde
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de acordo com suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental Municipal APA Embu-Verde constitui, nos termos da Lei Orgânica e do Plano Diretor do Município de Embu, espaço especialmente protegido;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, bem como na Lei
Complementar Municipal nº 108 de 11 de dezembro de 2008, quanto ao Conselho
Gestor da APA Embu-Verde;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal vem incentivando a colaboração dos diversos segmentos da sociedade civil com vistas ao aprimoramento das ações de sua competência, DECRETA:
D E C R E T A
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, REGIMENTO
ELEITORAL
E
O
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL MUNICIPAL - APA EMBU-VERDE E
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Artigo 1º O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental APA Embu-Verde, previsto no Capítulo VI da Lei Complementar Municipal nº 108 de 11 de dezembro de 2008, observará, quanto à sua composição, regimento eleitoral e funcionamento, as regras estabelecidas neste Decreto.
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º O Conselho Gestor será composto de forma paritária, por 20 (vinte) representantes, sendo 10 (dez) do Poder Público e 10 (dez) da sociedade civil, assim definidos:
Representantes do Poder Público:
I - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos do Poder Público:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Turismo;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Secretaria Municipal de Obras, Edificações e Orientação Urbana;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal da Saúde;
Companhia Pública Pró-Habitacional
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA;
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
Guarda Civil Municipal – GCM
Representantes da