Decreto Programa o Financeira 2015
Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2015.
.............................., Prefeito Municipal de ......................., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, que prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
Considerando as normas de escrituração previstas na Lei 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000;
Considerando a transparência necessária das informações contábeis através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de gestão Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000, previsto nos arts. 52 a 54 da Lei Complementar nº 101;
Considerando o encaminhamento realizado por cada Secretaria de Governo das necessidades de realização de despesas durante o exercício;
Considerando o encaminhamento realizado pelo Poder Legislativo dispondo sobre a programação da despesa daquele Poder para o exercício;
Considerando a cronologia dos pagamentos dos restos a pagar e demais exigibilidades inscritas no passivo e a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de recursos extra-orçamentários:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso da Administração Direta e Indireta do Município, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº ............ de ......... de ............. de 2014.
§ 1º. Fazem parte integrante deste