Decreto nº 4.887
Direitos ameaçados
Decreto 4.887 sob Ataque
Os direitos das comunidades quilombolas foram duramente atacados durante todo o ano de 2007.
O Decreto 4.887 foi o alvo central dos ataques da imprensa, dos ruralistas e de parlamentares.
O decreto, aprovado pelo governo Lula em 2003, estabelece os caminhos a serem seguidos para a identificação e a titulação das terras quilombolas.
Na televisão, em jornais e revistas foram divulgadas reportagens com posições contrárias às titulações das terras quilombolas. Comunidades que lutam por seus direitos foram taxadas de “falsos” quilombos pela imprensa. Em muitas das reportagens, as titulações dos territórios quilombolas foram acusadas de levar o conflito para o campo.
Na Justiça e no Congresso Nacional grupos contrários aos quilombolas procuram anular o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o processo de titulação das terras de quilombo.
E o governo federal acena com recuo: pretende mudar as regras para o trabalho do Incra, tornando mais difícil a conquista da titulação.
O momento é de preocupação. Saiba mais.
É importante ter em mente que o direito dos quilombolas à propriedade de suas terras está assegurado na Constituição Federal e não depende de decreto para sua concretização. Tanto assim que, antes da vigência de qualquer decreto, entre os anos de 1995 e 2000, 19 terras quilombolas foram tituladas pelo governo federal.
O que faz o Decreto 4.887/2003 é tão somente detalhar os procedimentos que o governo federal deve seguir para realizar as titulações.
Isso significa que com decreto ou sem decreto o direito à propriedade está garantido!
No entanto, o decreto pode tornar o caminho da titulação mais ágil ou mais difícil de ser concluído. Por isso é importante contar com normas que garantam um caminho eficiente para a concretização do artigo 68 da ADCT da
Constituição e que assegurem a participação dos quilombolas.
Questionamento na Justiça
ADIn
Em junho