Declarações obrigatorias
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DECLARAÇÕES e IRRF
EDER VIEIRA MOTA RENIVALDO SILVA SANTOS MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO
Orientador: Prof. SIDENILSON
Pesquisa apresentada à Faculdade de Ciências Contabéis da Fesurv Universidade de Rio Verde, como parte das exigências da disciplina de Contabilidade Fiscal e Tributaria.
RIO VERDE – GOIÁS
2009
APRESENTAÇÃO DA DCTF
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONTER
A DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais será apresentada por contribuinte pessoa jurídica ou a ela equiparada, na forma da legislação pertinente, para prestar informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação, etc.), relativos a: Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas - IRPJ; Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF; Imposto sobre produtos industrializados - IPI; Imposto sobre operações financeiras – IOF Contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL Contribuição PIS/PASEP; Contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS; PRAZO PARA ENTREGA Os prazos de entrega da