atualizados
CONCEITO
085 — O que é espólio?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
(Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, art. 2 º )
PESSOA FALECIDA — IMPOSTO SOBRE A RENDA DEVIDO
086 — É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.
Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21 e Instrução
Normativa SRF n º 461, de 18 de outubro de 2004, arts. 45 a 50)
PESSOA FALECIDA — RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
087 — É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do falecido, do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, quando já tenha sido encerrado o inventário?
Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus .
Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
(Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 34, parágrafo único; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 897, parágrafo único;
Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 17 a 19)
FALECIMENTO — BENS A INVENTARIAR
088 — Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário, de
088 — Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no