Declaração Universal dos Direitos da Criança
No dia 20 de novembro de 1959, por aprovação unânime, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança.
Constitui ela uma enumeração dos direitos e das liberdades a que, segundo o consenso da comunidade internacional, faz jus toda e qualquer criança.
Muitos dos direitos e liberdades contidos neste documento fazem parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral em 1948. Alvitrou-se, no entanto, que as condições especiais da criança exigiam uma declaração à parte. Em seu preâmbulo, diz a nova Declaração expressamente que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, requer proteção e cuidados especiais, quer antes ou depois do nascimento. E prossegue, afirmando que à criança a humanidade deve prestar o melhor de seus esforços.
Tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração dos Direitos da Criança enuncia um padrão a que todos devem aspirar. Aos pais, a cada indivíduo de per si, às organizações voluntárias, às autoridades locais e aos governos, a todos, enfim, apela-se no sentido de reconhecer os direitos e as liberdades enunciados e que todos se empenhem por sua concretização e observância.
Data de 1946 o interesse por parte das Nações Unidas por uma enunciação de tais princípios.
Inspirado na Declaração de Genebra, aprovada em 26 de setembro de 1924 pela Assembleia da então Liga das Nações, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, em 1946, acolheu uma recomendação no sentido de que a referida Declaração de Genebra "deveria, tanto quanto em 1924, obrigar os povos hoje em dia".
A redação preliminar da nova Declaração coube a duas das comissões funcionais do Conselho - à Comissão Social e à Comissão dos Direitos Humanos, Em sua forma final, o texto foi elaborado pelo Comitê Social, Humanitário e Cultural da Assembleia Geral.
Na Assembleia Geral de 1959, finalmente, com a presença de representantes de 78