Declaração de ações
Modo de preenchimento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Tributação sobre Renda Variável
Campo 01: “Nome/ Telefone”
Coloque nome e telefone do contribuinte
Campo 02: “Período de apuração”
Coloque a data do encerramento do período-base (este imposto será apurado porperíodos mensais).
Campo 03: “Número do CPF ou CGC”
Preencha com o número completo do CGC (CNPJ) (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
Campo 04: “Código da receita”
Para tributação sobre renda variável:
Pessoa física – código: 6015
Pessoa jurídica – código: 3317
Campo 05: “Número de referência”
Não é necessário o preenchimento
Campo 06: “Data de vencimento”
Coloque a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data.
Para tributação sobre renda variável:
Último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Campo07: “Valor do principal”
Indique o valor do principal que está sendo pago.
Campo 08: “Valor da multa”
Coloque o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.
Campo 09: “Valor dos juros e/ou encargos DL – 1025/69″
Coloque o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.
Campo 10: “Valor total”
Coloque o valor a recolher, igual ao indicado no campo 07, se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06, ou a soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.
Multa de Mora
É calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia de atraso, limitada ao máximode 20%.
Importante:
- A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento;
- Esse critério de cálculo