DeclaracaoDeAliquota PANIF
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.1) A declaração deve, preferencialmente, ser preenchida em papel timbrado da empresa.
2) Pode ser feita apenas uma declaração para cadastramento ou alteração em mais de um ECF, desde que sejam apresentados na mesma Agência da Receita.
3) As colunas Alíquota “Normal” e “Efetiva” devem ser preenchidas sempre.
a. Caso o valor da Alíquota Normal seja igual à Efetiva deve-se repetir o valor;
b. a Alíquota Efetiva é calculada, para o caso do Ex2 (item 4), da seguinte forma: ex: 58,33% x 12,00% = 0,069996, que arredondado é: 7,00%.
4) a coluna “Reduz para %” deve trazer o percentual para redução da Base de Cálculo, se existir;
5) Na coluna “Base Legal da Alíquota Normal” deve citar o enquadramento previsto no RICMS ou RISS.
Ex:. Máquinas industriais utilizadas no processo produtivo (Alíquota Normal 12%) preencher o campo com: RICMS – Art. 46, II, d, 4.
Ex2: Produtos de informática relacionados no anexo VI do RICMS (Alíquota Normal 12%), preencher o campo o com: RICMS – Art. 46, II, d, 9.
Ex3: Manutenção de programas de computação e bancos de dados (Alíquota Normal 2%), preencher o campo com: RISS – Art. 38, I, d.
6) Na coluna “Base Legal da Redução para a Alíquota Efetiva” deve citar o RICMS ou RISS.
7) Ex. para o caso do Ex2, (Alíquota efetiva 7%) preencher com: RICMS – Anexo I – Cad. II, 14.
OBS1: Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006, com base na Resolução CGSN 10/2007 - Obrigações Acessórias, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que disciplina, no §7º do Artigo 2º, que no uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF serão atendidas as disposições das respectivas legislações estaduais. Portanto, não haverá nenhuma alteração quanto ao uso do ECF no DF.
OBS2: Toda mercadoria deve ser registrada no Cupom Fiscal de acordo com sua efetiva tributação, sendo indiferente o enquadramento fiscal tributário do estabelecimento usuário do ECF. No ECF não ocorre o destaque do ICMS, apenas é indicado