DIREITO HEBRAICO
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO
Profª. Ana Paula Marques
Monitor: Fábio Araújo
*Tópicos extraídos do livro “História do Direito Geral e Brasil” da Profª. Flávia Lages de Castro.
DIREITO HEBRAICO
A característica que marca toda a história desse povo é que eram monoteístas
(mono = um, théos = deus). Portanto, para os hebreus a lei foi inspirada por Deus e ir contra ela seria o equivalente de ir contra o próprio Deus. Então, o leigo e o divino interagem de tal forma que pecado e crime se confundem, o direito é imutável, somente Deus pode modificá-lo. Os rabinos (chefes religiosos) podem até interpretá-lo para adapta-lo à evolução social, entretanto nunca podem modificá-lo. A base moral da Legislação Mosaica pode ser encontrada nos Dez Mandamentos
(escritos por Deus).
Então, o leigo e o divino interagem de tal forma que pecado e crime se confundem, o direito é imutável, somente Deus pode modificá-lo. Os rabinos (chefes religiosos) podem até interpretá-lo para adapta-lo à evolução social, entretanto nunca podem modificá-lo.
Sociedade
Doze tribos, de acordo com os números de filhos de Jacó, que se subdividiam em famílias e toda a organização política e social girava em torno deste status quo (a
12ª tribo tinha funções sacerdotais, as demais cuidavam da agricultura e do pastoreio) Escravos e estrangeiros (estrangeiros livre não gozavam dos mesmos direito dos hebreus, somente aqueles que tinham ligação com alguma tribo de Israel tinham algum direito).
História
Bíblia: Antigo Testamento (Torá, Profetas e os Escritos) e Novo Testamento
(história de parte dos hebreus que acreditaram que Jesus é o Messias que o Antigo previa). A Torá, também chamada de Pentateuco, é formada pelos cinco primeiros livros da Bíblia: o Gênesis, o Êxodo, o Levítico, o Números e o Deuteronômio. Em toda a Torá encontra-se leis, entretanto, é no livro de Deuteronômio a maior reunião de
leis. (A tradição indica Moisés como autor do Pentateuco,