Decisão comentada
Decisão comentada
(Revista 25)
Indenização por abandono afetivo-TJSC
Rodrigo da Cunha Pereira
________________________
Resumo: Não é a primeira vez, e nem será a última que um filho vai “às barras do tribunal” buscar resposta (direito) a clássica e bíblica pergunta: “ Pai, por que me abandonastes”? Também não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso de indenização por abandono afetivo e material. Vários outros tribunais estaduais já se posicionaram favoravelmente sobre o tema. A sustentação e compreensão do fundamento jurídico que autoriza incluir o abandono afetivo como fonte de responsabilidade civil é entender o afeto. Não apenas como um sentimento, mas principalmente como cuidado, amparo e o ato de educar, instruir, formar, colocar limites, dar assistência moral e material, enfim dar feição a forma e formação ao filho. Não atribuir responsabilidades e sanções aos pais que se negam a dar afeto aos filhos é compactuar e desresponsabilizá-los pela educação de seus filhos.
Palavra chave: Dano moral por abandono afetivo e material. Responsabilidade parental. Perda de uma chance.
Ementa: Responsabilidade civil. Filiação. Abandono material, moral e intelectual do pai em relação ao filho. Tratamento anti-isonômico entre os filhos. Dano moral configurado. Excepcionalidade do caso concreto. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível nº 2011.043951-1, Relª Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, 3ª Câmara de Direito Civil, pub. 26/09/2011)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2011.043951-1, da comarca da Capital (1ª Vara Cível), em que é apelante A. F. A., e apelado V. P. A.:
A Terceira Câmara de Direito Civil decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso. Custas legais.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carioni, com voto vencido, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato.
Florianópolis, 6 de setembro de 2011.
Maria