David Hume e o livre arbitrio
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Lendo o «Tratado da Natureza humana», conclui-se que David Hume não acreditava no livre-arbítrio, no pleno sentido da expressão, isto é, na capacidade de escolher livremente em cada circunstância uma atitude ou caminho a empreender. Hume distinguiu dois tipos de liberdade: «Poucas pessoas são capazes de distinguir entre a liberdade de espontaneidade, conforme se lhe chama nas escolas, e a liberdade de indiferença, entre a liberdade que se opõe à violência e a que significa negação da necessidade e das causas. O primeiro sentido da palavra é mesmo o mais corrente; e como é apenas esta espécie de liberdade que nos preocupamos em salvaguardar, os nossos pensamentos se têm dirigido sobretudo para ela e têm-na quase universalmente confundido com a outra.» (David Hume, Tratado da natureza humana, pag 474, Fundação Calouste Gulbenkian). Provavelmente, Heidegger designaria a primeira destas liberdades por liberdade ôntica, de superfície, sensível, e a segunda - caso postulasse a sua existência - por liberdade ontológica, profunda, estutural. E prossegue Hume: «Podemos imaginar que sentimos liberdade em nós, mas um espectador pode correntemente deduzir as nossas acções dos nossos motivos e do nosso carácter; e, mesmo que não possa, em geral conclui que poderia; se conhecesse perfeitamente todas as circunstâncias da nossa situação e do nosso temperamento e os recursos mais secretos da nossa compleição e disposição. Ora isto é a própria essência da necessidade, de acordo com a precedente doutrina.» (Hume, ibid, páginas 475-476; a letra negrita é por mim colocada). Assim, Hume postula um determinismo bio-psico-sociológico em cada pessoa que anula o livre-arbítrio desta. Cada pessoa é regida pela necessidade, isto é, a lei infalível de causas e efeitos conjuntos que se manifesta nos diversos planos da vida (amadurecemos e envelhecemos necessariamente, sentimos fome necessariamente após algumas horas ou dias em jejum, oscilamos necessariamente entre a