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Baseadas nos sistemas norte-americano e europeu de controle, as Normas Brasileiras para Parques de Diversões, que entrou em vigor no dia 25 de março, discorre sobre fabricação, operação, quesitos de segurança, restrições ergonômicas (indicação de altura mínima e máxima), restrições médicas e documentos de inspeções pelas quais um parque de diversão, aquático ou bufê infantil deve passar para funcionar. As normas podem ser encontradas no site da ABNT, mas são pagas.
Apesar de serem uma sugestão do que deveria ser seguido para evitar acidentes nesses locais, as normas não são lei. Mas são fundamentais. “Se os brinquedos seguirem as normas corretamente, não há risco algum. Não existe um brinquedo perigoso se estiver operando com o grau máximo de proteção”, afirma Francisco Donatiello Neto, presidente da Adibra e coordenador da comissão de estudo especial de parques de diversão. Mesmo com a ocorrência de seis casos de morte em dois anos em parques no Brasil, o que é mais comum acontecer, segundo Francisco, são machucados leves.
Enquanto, por um lado, existem as normas, do outro – e tão fundamental quanto – está o olhar dos pais atento nas crianças. Esteja sempre perto do seu filho, respeite a altura permitida nos brinquedos e, por segurança, verifique se os cintos e travas estão devidamente travadas antes da