DAS PRÁTICAS ASSEDIADORAS DOS EMPREGADORES NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
3336 palavras
14 páginas
ESA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIAPÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO II
PROFESSOR: PAULO HENRIQUE TAVARES
ALUNA: RENATA LUCENA LIRA
DAS PRÁTICAS ASSEDIADORAS DOS EMPREGADORES NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
CAMPINA GRANDE, 31 DE JULHO DE 2013.
INTRODUÇÃO
As práticas assediadoras dos empregadores nos contratos de trabalho, que podem ser tanto nas relações de trabalho quanto na de emprego, configura neste âmbito um dos problemas mais sérios na sociedade atual. Podemos dizer que essas práticas assediadoras decorrem de inúmeros fatores, na qual o empregador visa somente à produção e o lucro, a competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores a partir do medo e da ameaça. Vale ressaltar que este fenômeno não é novo, sendo recente apenas a sua classificação como prática ilícita no ambiente do trabalho. Ainda não existem regras e princípios suficientes para delimitar o exercício legítimo ou abusivo do poder diretivo do empregador. Contudo, é necessário se fazer uma análise sobre o poder diretivo do empregador, disposta no art. 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, identificando os limites desse poder. Embora a delimitação desse poder diretivo não seja especificada pelo ordenamento jurídico pátrio. O assédio moral é umas das práticas assediadoras que vem sendo estudados nos últimos tempos de maneira intensa, apesar de ainda não possuir uma legislação especifica no ordenamento jurídico. Para que se possa estabelecer uma situação como sendo de assédio moral, implica estabelecer seu conceito, analisar em que contexto ela o ocorreu e como ela pode ser estabelecida. Observando os princípios fundamentais, pode-se dizer que o assédio moral é um dos motivos para que ocorra a rescisão indireta do contrato de trabalho, fazendo assim com que o empregado tenha direito a indenização moral, por causa dos danos psíquico-emocionais sofridos. Outra forma que também