DAS PROVAS DO NEGOCIO JURÍDICO - COMENTADO (Atgs. 212-232)
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADAS - APS
V. J. I. CARVALHO
DAS PROVAS DO NEGÓCIO JURIDICO
Limeira – SP
2015
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DAS PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO
A principio cabe entender o que vem a ser negocio jurídico. Com efeito, negocio jurídico é um ato de manifestação de vontade entre pessoas gerando obrigações entre elas. Buscam com isso satisfazer suas necessidades por meio de tal ato, tendo como meio dessa relação objetos não defesos pela lei.
A evidência do negócio jurídico, quando se faz necessário comprova-la, se faz por meio das suas provas. Estas, para ter o efeito probatório desejado, devem ser licitas e está intimamente ligados ao negocio em questão.
Para Carlos Roberto Gonçalves, prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).
O Código Civil no titulo que trata DA PROVA, inicia sua redação falando das formas dos comprovantes do negocio. Antes, cabe ressaltar que ao Código Civil é atribuída a determinação das provas, a indicação do seu valor jurídico e as condições de admissibilidade; quanto que ao Código de Processo Civil cabe o modo de constituir a prova e produzi-la em juízo. Assim sendo, dispõe o C.C.:
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.
Com efeito, o negocio jurídico de forma livre, isto é, aqueles realizados sob forma definidos pelas partes, contanto que não sejam defesos em lei, podem ser provados por meio da confissão, de documentos, de testemunhas, pela presunção e por perícia.
Para os negócios que a lei requer forma especial para a validade do negócio jurídico, como o instrumento público, somente este, sem exceções, poderá ser usado para comprovar o