Das múltiplas infrações ao código de defesa do consumidor cometidas pela empresa ré ensejadoras de reparação de dano
Houve má prestação de serviço inerente à venda de produto e um longo seriado de abusos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor, gerando, à empresa ré, obrigação de reparar os danos, morais e materiais, causados ao autor, com base em seus já referidos artigos 12 e 14, caput, e em conformidade com seus direitos básicos:
"Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – Art. 6º..São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" – (seleção do autor).
60.Isto porque, em primeiro lugar, o autor teve desrespeitados os seus direitos à informação e a ser ouvido: ao se comportar a empresa ré de modo esquivo e obscuro; ao não retornar as suas ligações contínuas e, retornando-as, não prestando as informações solicitadas de forma satisfatória; ao estabelecer e prometer repetidas vezes prazos de entrega do produto, frustrando o autor sucessivamente; ao passar ao largo das sugestões do autor para uma solução tranqüila e pacífica do conflito e, finalmente, ao simplesmente ignorá-lo nos dias que se seguiram à entrega do veículo antigo.
"Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – Art. 6º..São direitos básicos do consumidor:
(...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços" – (seleção do autor).
Doutrinalmente incontroverso ser a informação um direito inerente ao consumidor:
"São direitos fundamentais e universais do consumidor, reconhecidos pela ONU, por meio da Resolução n.