DANOS MORAIS
1. Introdução
O presente projeto visa mostrar a problemática dos critérios de fixação do quantum indenizatório, ao mesmo questionar a forma com que se tem feito a liquidação do dano moral, o projeto vem mostrar o que é o instituto do dano moral, bem como a subjetividade – a qual é dada ao dano moral – consoante ao seu pedido e aplicação. Sem dizer que a atual forma de se liquidar o dano moral seja errada, entretanto, não está sendo aplicada da forma banalizar tal indenização. Ademais, ressaltar também a banalização em peticionar e aplicar os efeitos de um dano, que visa preservar os valores daqueles que primam pela boa fama.
Entretanto, antes mesmo de adentrarmos no mérito do dano moral, e em cada uma das vertentes que serão abordados por este trabalho, é essencial iniciarmos pelo conceito de dano.
2. Conceito de dano
O dano pode ser conceituado como toda diminuição do patrimônio de uma pessoa (física ou jurídica), podendo ser individual ou coletivo, moral ou material.
É uma lesão a um interesse juridicamente tutelado e indispensável para a configuração da responsabilidade civil, seja qual for a sua espécie.
Ainda dando continuação nesse mesmo raciocínio, salutar se faz conceituarmos também o dano moral.
3. Conceito de Danos morais
Danos moraissão aqueles que causam desassossego, mágoas, aflições,desalentos, padecimentos, dores à intimidade, à alma do ofendido, emrazão de atos lesionadores à sua honra, dignidade, decoro, reputação,intimidade, imagem, auto-estima, amor próprio ou sensibilidade, e queacabam por lhe causar aguda e penetrante dor pessoal.
Abordando o mesmo tema, Wilson Mello da Silva, por sua vez, definia os danos morais:
“São lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico”.
4. Natureza