danos morais e materiais decorrente de morte
Data de publicação: 29/04/2014
Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. FATOR PREPONDERANTE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, COM VEÍCULO INOPERANTE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL, PARADO EM LOCAL INAPROPRIADO E SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. MORTE DE ENTE FAMILIAR. PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. CC , ART. 944 . DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM FUNERAL/SEPULTAMENTO DEVIDA. CC , ART. 948 , I . PENSÃO AOS FILHOS MENORES. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. CC , ART. 948 , II . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA ADVÉM DA PRÁTICA DE EVENTO DANOSO, CUJA REPARAÇÃO EXIGE A PRESENÇA: DO ATO ILÍCITO; DA CULPA EM SEU SENTIDO LATO SENSU (QUE ENGLOBA O ATO DOLOSO E O CULPOSO EM SENTIDO ESTRITO); DO NEXO CAUSAL QUE UNE A CONDUTA DO AGENTE AO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELO OFENDIDO; E DO DANO, ESTE COMO ELEMENTO PREPONDERANTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SEM O QUAL NÃO HÁ O QUE REPARAR ( CC , ARTS. 186 E 927 ). PRESENTES ESSES PRESSUPOSTOS, IMPÕE-SE O DEVER DE INDENIZAR. 2. A DINÂMICA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO DESCRITA NOS AUTOS PELOS AUTORES, REFORÇADA PELA PROVA DOCUMENTAL JUNTADA E PELA REVELIA ( CPC , ART. 319 ), DEMONSTRA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO OBJETIVO DO RÉU QUE, DIRIGINDO VEÍCULO IRREGULAR, SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL E COM A CNH CASSADA, ATINGE O MOTORISTA E O VEÍCULO PARADOS NO TÚNEL DO EIXO RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA (DF-002), CONHECIDO COMO "BURACO DO TATU", COM O PISCA ALERTA LIGADO, ENSEJANDO O SEU ÓBITO. 3.