Danos Morais Com Tutela Juizado
(XXX), brasileira, solteira, servidora pública municipal, filha de (XXX) e de (XXX), residente e domiciliada na Rua (xxx), (xxx) – Bairro (xxx), Manhuaçu(MG), CEP.: (xxx), vem, respeitosamente, com base nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil em vigor, Lei 9099/95 e Código de Defesa do Consumidor, principalmente, artigo 6º, VIII, PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VIA LIMINAR CONTRA (XXX)((XXX)), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua (xxx), (xxx) – Centro - Manhuaçu(MG), expondo as razões fáticas e jurídicas a seguir:
A autora é gari e tem três filhos, dois em idade escolar. Efetuou uma compra no estabelecimento da Ré e emitiu duas notas promissórias(docs. Anexos). Ocorre que, pela segunda vez consecutiva a Ré protesta o nome da autora injustamente. Na data de 29 de abril de 2003, recebeu outra correspondência do Cartório de Protesto desta Cidade e Comarca, avisando-a do protesto. Inconformada, indignada com a situação, vem, como consumidora, pleitear seus direitos, pois, como é servidora pública municipal(gari), precisa fazer compras sempre de forma parcelada. Não obstante isso, o fato de que é um direito seu, ter seu nome limpo, pois não deve o título protestado. DO DIREITO Consoante artigos do Código de Defesa do Consumidor, bem como da Constituição Federal, artigo 5º, incisos V e X, e do artigo 186 e 927 do Código Civil, nos casos como o tela, de protesto indevido, cabe a reparação por danos morais. Aliás o TAMG em caso semelhante já se manifestou sobre o tema: “...Em se tratando de protesto indevido de título, a indenização deve ser fixada em quantia correspondente ao cêntuplo do valor da cártula” - (TAMG, Ap. Cível nº 173.327-1).DO DANO MORAL