DANO MORAL
MARIA , IDOSA, brasileira, divorciada, capaz, aposentada, portadora da CI nº SSP/DF e CPF nº , filha de ANA e de JOSÈ, residente e domiciliada à QUADRA, CASA , SETOR , GAMA – DF, CEP , vem data venia, por intermédio de sua advogada, à ínclita presença de Vossa Excelência, propor nos termos da Lei 9.099/95 a presente Ação de
REPARAÇÃO DE DANOS em face da JAGUAR, EMPRESA DE TELEFONIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ , situada à BRASÍLIA/DF, CEP; e da SAMPA S/A, EMPRESA DE TELEFONIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ , situada à SÃO PAULO/SP, CEP , pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
DOS FATOS:
I – A Requerente manteve contrato de fidelidade de um ano com a Requerida de agosto de 2011 à 10 de outubro 2012, sob o nº de cliente , onde adquiriu um serviço de telefonia celular, cujo nº era (61) 00000000;
II – Ao completar um ano de uso, a Requerente deixou de utilizar o referido nº de celular, porém as contas continuaram chegando com valores muito elevados. Assim, foi orientada a cancelar a linha telefônica, já que o contrato de fidelidade já havia tido termo. Ocorre que pelo fato dos valores cobrados serem absurdos, ela telefonou para a empresa de telefonia e disse não concordar com o valor cobrado. Então foi firmado um acordo no início de outubro/2012, sob o protocolo , onde ela pagaria um valor único e definitivo para a quitação total do débito no total de R$ 248,59 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), com vencimento em 10 de outubro de 2012;
III – A conta foi enviada para o correio eletrônico informado pela Autora, a fim de que fosse enviado um boleto para pagamento avulso. Dessa forma foi feito, o boleto foi impresso e pago no dia 03 de outubro de 2013;
IV – No dia seguinte, a Autora telefonou para a Requerida a fim de efetuar o cancelamento da