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FONTES DO DIREITO
FONTES MATERIAIS: condicionada pelos fatos sociais. Ex: economia, religião
FONTES FORMAIS: meios pelos quais o direito se torna conhecido: lei, jurisprudência, costume jurídico e doutrina
FONTES ESTATAIS: lei, jurisprudência
FONTES NÃO-ESTATAIS: costume jurídico e doutrina
LEI
É o processo de formação do Direito efetuada por uma autoridade competente. É a mais importante fonte do Direito.
JURISPRUDÊNCIA
É o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais.
JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO AMPLO: o conjunto de decisões judiciais sobre determinado assunto
JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO ESTRITO: É o conjunto de decisões reiteradas de um tribunal sobre determinado assunto.
ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA
a) secundum legem- quando o costume é expressamente autorizado pela lei;
b) praeter legem- costume que atua ou funciona quando a lei legislada não existe ou, embora existindo, seja omissa;
c) contra legem- se atua em desacordo com a lei, contrariando-a.
SÚMULAS
É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.
SÚMULAS VINCULANTES
É o resumo das jurisprudências sobre determinadas matérias, porém, só quem pode baixar tal súmula é o Supremo Tribunal Federal. As instâncias inferiores, assim, não podem decidir contrariamente ao estipulado na súmula vinculante. Esta súmula tem o efeito obrigatório.
- Ela tira a liberdade do juiz de decidir de acordo com o seu critério de justiça.
- É uma lei em sentido amplo, material, mas não formal.
COSTUME JURÍDICO
No costume a norma forma-se espontaneamente no meio social. É a própria comunidade que desempenha o papel que no caso da lei é desempenhado por certas autoridades competentes para legislar.
O costume tem dois elementos:
O corpus (material) é a prática constante;
O animus (psicológico ou subjetivo) é a convicção da obrigatoriedade dessa prática.
ESPÉCIES DE COSTUME JURÍDICO
Secundum legem é quando se acha expressante