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ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

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LICENCIATURA EM LETRAS

PRÁTICA DE ENSINO DE PORTUGUÊS NO ENSINO MÉDIO.

Estagiário (a): Jackeline Franciely Lourencetti
Nº:04

Termos: 5º. e 6º. – Concluintes.

Fundação Dracenense de Educação e Cultura

NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.

I. ESTAGIÁRIO:

É o graduando que vai submeter-se à experiência de observação, participação e regência de classe nas escolas de Educação Básica.

II. CABE AO ESTAGIÁRIO:

a) Indicar a Escola onde pretende realizar o Estágio Supervisionado em conformidade com as normas estipuladas pela coordenação de estágios;
b) Retirar o ofício junto à coordenadoria de Estágios e dirigir-se à Escola indicada;
c) Entrevistar-se com o professor (após a autorização do Diretor do estabelecimento) a fim de receber instruções e recomendações quanto ao trabalho que vai desenvolver;
d) Informar-se sobre a organização das classes/séries/horários da escola onde pretende estagiar, bem como sobre a forma de registrar seu comparecimento em documento específico fornecido pela mesma;
e) O estagiário deverá portar-se adequadamente, respeitando as normas, a direção, os professores, os alunos e demais funcionários da escola onde estagia;
f) A U.E. indicada pelo estagiário deverá registrar, em documento específico, a presença do mesmo em seu estabelecimento, bem como orientá-lo sempre que necessário;
g) Perfazer o total de horas previstas para o cumprimento de cada atividade relativa ao estágio supervisionado;
h) Registrar a realização das atividades solicitadas e comprova-las com as assinaturas exigidas.

OBSERVAÇÃO: De acordo com a Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, Art. 1º. Parágrafo único: “Os alunos que exerçam atividade docente regular na Educação Básica poderão ter

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