Da tortura
Estabelecendo limites entre Justiça divina e humana, Beccaria inaugura uma nova consciência pública, buscando expor à sociedade as injustiças cometidas em processos penais e as atrocidades impostas a acusados. Estabelece conceitos e faz-se porta-voz dessas injustiças, numa época em que se tomava a vingança como pena e onde muitas vezes as punições aplicadas eram de conseqüências superiores a dos delitos cometidos.
Designa-se tortura, ato pelo qual, dores ou sofrimentos físicos ou mentais são infligidos a um indivíduo, a fim de obter-se a verdade, informações ou confissões, de castigá-la por ato que ele ou terceiro tenha cometido ou supostamente cometido, intimidar e coagir outras pessoas, ou por qualquer motivo de qualquer natureza.
Chegando a confundir-se com a pena, representa um dos mais repugnantes modo de violação dos direitos de um ser humano, onde muitas vezes “o inocente se acha numa posição pior que a do culpado”, por ter de optar entre acabar com o sofrimento atual, confessando um crime que não cometeu, ou esperar pela absolvição depois de ser levado aos extremos da dor e tormentos que não mereceu.
A prática de tortura por parte de autoridades configura uma contradição, pois são elas as responsáveis pela aplicação das leis e por apresentarem os instrumentos lícitos para a prevenção e repressão dos delitos, e não por revelarem a falta deles em um determinado caso, onde expõem um indivíduo a essa prática desumana que fere não apenas a integridade física, mas também a moral e psicológica do mesmo, como forma de se chegar à verdade.
Descobrir a culpa ou inocência do acusado, esclarecer as contradições em que caiu em interrogatório, a sua participação em outros crimes, descobrir seus cúmplices ou quaisquer outras informações, são alguns dos motivos que em tese, autorizavam os juízes a utilizar-se deste meio a fim de se alcançar a verdade e purgar a infâmia. Atitude esta que Beccaria, condenou