Da oferta
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos Ltda.
DIREITO
Praticas comerciais oferta e publicidade
José Adriano Miranda Soares Rogério Bento Alencar Romário dos Santos Sergio Francisco Moura Sobrinho
Araguaina / TO
Mar./2013
José Adriano Miranda Soares Rogério Bento Alencar Romário do Santos Sergio Francisco Moura Sobrinho
Praticas comerciais oferta e publicidade
Trabalho apresentado como requisito para avaliação na disciplina do Direito do Consumidor do curso de Direito da FAHESA/ITPAC. Profº Fernando
Araguaina / TO
Mar./2013
I - DA O FERTA
De inicio o Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, nos dar a idéia não apenas de ‘’publicidade’’, mas também em “informação’’. Sendo pelo fato que uma difere da outra, sendo que toda publicidade deriva de uma informação, mas nem toda informação deriva de publicidade. Acontece que a informação é mais aprofundada. É o que acontece com os agentes de informações localizados em empreendimentos bancários e outros e outros desse tipo, dando melhor detalhes e informações sob o que nos queremos saber, em outra situação são o que acontece ou deveria acontecer com os produtos de supermercado, que trazem nos rótulos de suas embalagens todo o informativo sob as qualidades e funções esperadas para com o consumidor, resumindo são informações técnicas. Já a publicidade tem característica mais ampla como os anúncios de rádios televisões telões e outros. Em destrinchar do desfecho, percebemos que o doutrinador verbalizar a palavra precisa,