Da Liquida O De Senten A Por Arbitramento
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO: Conceito: Liquidação de sentença por arbitramento trata-se de trabalho técnico, entregue a um profissional especializado (perito), tendo o objetivo de estimar o montante da condenação, sendo necessário a utilização de prova pericial nos casos em que há a precisão de um arbitrador, o qual instaurará a liquidação de sentença por arbitramento. O arbitramento pode-se dizer que é um exame ou vistoria pericial de pessoas ou coisas, com afinalidade de apurar o “quantum” relativo à obrigação pecuniária, que deverá ser adimplida pelo devedor, ou, em determinados casos, de individuar, com precisão, o objeto da condenação”. O juiz pode designar se importante a audiência de instrução e julgamento. Se a critério do juiz, a matéria não ficar minimamente provada com o laudo pericial, poderá ser feita nova prova pericial. Tendo dados necessários e efetivos para convencimento do juiz, a pericia poderá ser dispensada.
Casos em que ocorre: Nos casos em que for determinado pela sentença ou fixado pelas partes, pode decorrer de cláusula contratual ou de transação posterior à sentença; Deve haver nos autos todos os elementos necessários para os peritos declararem o valor do débito ou, ainda, o exigir a natureza do objeto da liquidação. Acadêmica: Lucimara Kuhn Dinarte, IV Semestre - Direito
CURSO DE DIREITO / CENTRO DE CIÈNCIAS JURÍDICAS / UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA- URCAMP
Tal modalidade serve a parte quando a apuração do quantum (quantia) da condenação dependa da realização de perícia por arbitramento.
Exemplos: Estimativa de desvalorização de veículo acidentados; lucro cessantes por inatividade da pessoa ou serviço; perda de capacidade laborativa.
Dos fundamentos legais: Estabelecido pelo artigo 475-C do CPC teremos; “Far-se-á a liquidação por arbitramento