Código de Ética do Técnico em Segurança do trabalho
INTRODUÇÃO
Ética é uma palavra de origem grega “éthos”, que significa propriedade do caráter.
Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o outro.
Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.
Ética profissional é o conjunto de normas de conduta que formam a consciência do profissional, e representam imperativos para essa conduta.
Assim, ter ética profissional é o indivíduo cumprir com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.
Código de ética profissional é o conjunto de normas éticas, que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício de seu trabalho.
O Código de ética profissional é elaborado pelos Conselhos, que representam e fiscalizam o exercício da profissão.
OBJETIVO
O Código de Ética Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho, tem por objetivo, estabelecer a forma pela qual os Técnicos em Segurança do Trabalho devem conduzir suas atividades no exercício profissional.
ATIVIDADE PROFISSIONAL
As funções, quando no exercício profissional do Técnico em Segurança do Trabalho são definidas pela Portaria 33.275 de 21 de setembro de 1989.
Tal portaria foi definida pelo Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho, foi assinada pela então Ministra do Trabalho Dorothea Werneck.
Ela descreve as atividades dos Técnicos. Sendo elas:
- informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização. Tais informações devem ser feitas por escrito, e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metodologia de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.
- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua