Código de ética do grêmio foot-ball porto alegrense
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Código de Ética do GRÊMIO Foot-Ball Porto Alegrense cujo princípio fundamental é o da existência da crença e do comprometimento de todo sócio com valores básicos, como o respeito próprio e ao próximo e o zelo pelos bens, símbolos e atividades do clube.
Art. 2º - A não observância das diretrizes descritas neste Código sujeitará à aplicação das punições nele previstas.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 3º – O GRÊMIO terá obrigatoriamente, nos termos do Estatuto, uma Comissão de Ética E Disciplina com a incumbência de instruir os processos éticos relativos a atos e manifestações imputados a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Diretores, Gerentes e sócios do GRÊMIO.
Art. 4º - Os destinatários deste Código, devem abster-se de divulgar, por qualquer meio, informações cuja veracidade e procedência não tenham sido confirmadas ou identificadas.
Art. 5º - Todas as informações do GRÊMIO a serem divulgadas à imprensa devem ser precisas e transparentes, de forma a manter a relação de confiança com os meios de comunicação e a imagem positiva do GRÊMIO junto à opinião pública.
Art. 6º - O GRÊMIO Foot-ball Porto Alegrense não se opõe que os destinatários deste Código se candidatem a cargos eletivos. Entretanto, no período que antecede o pleito, estes devem afastar-se do cargo que ocupam no GRÊMIO com a antecedência prevista no estatuto, não promover campanhas eleitorais nas dependências do GRÊMIO e não valer-se dos cargos, utilizarem o nome ou recursos do GRÊMIO para promoção política e convencimento.
Art. 7º - A vida privada de cada um, desde que não