Código de Ética do Contabilista - Resoluções
Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
RESOLUÇÃO CFC N° 819/97 e
RESOLUÇÃO CFC N° 972/03
Andreza Oliveira
Etiene Feitosa
Indaiá Di Caro
Karine Marcelino da Silva
Najara Barreto
Regiane Pinheiro
Vivian Neves Teixeira
Ribeirão Pires – SP
2013Centro Paula Souza
Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
RESOLUÇÃO CFC N° 819/97 e
RESOLUÇÃO CFC N° 972/03
Andreza Oliveira
Etiene Feitosa
Indaiá Di Caro
Karine Marcelino da Silva
Najara Barreto
Regiane Pinheiro
Vivian Neves Teixeira
Trabalho de Ética e Cidadania Organizacional do curso de Contabilidade da ETEC de Ribeirão Pires desenvolvido pelo 2º módulo de contabilidade e orientado pela professora Katia Regina Martins.
Ribeirão Pires - SP
2013
Sumário
O Conselho Federal de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado pelo Decreto-lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, a fim de criar um órgão de classe que tem o objetivo de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, com a ajuda de Conselhos Regionais (Ex: CRC-SP – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
A partir de então, o CFC possui personalidade jurídica para criar seu próprio regime interno, ou seja, o Conselho possui a liberdade de decidir, em última instância, o que é certo e errado, e como serão as penalidades impostas àqueles que não seguirem o regimento.
Sendo assim, em 04 de novembro de 1946, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução de n° 1946/000001, a fim de organizar os Conselhos Regionais de Contabilidade. E a partir daí foram surgindo várias outras resoluções no intuito de complementar ou revogar alguma das anteriores.
O que é uma Resolução?
Ato normativo com efeitos internos ao órgão que a criou ou a outros órgãos subordinados, através das quais disciplinam matéria de sua competência