Uma das suas mais importantes aes foi a elaborao de um cdigo de leis (thesmi, em grego) que serviram como a primeira constituio escrita da cidade de Atenas. As leis concebidas ficaram conhecidas como o Cdigo de Drcon, cuja redao ocorreu por volta de 620 a.C. e onde, para quase todos os crimes era aplicada a mesma pena, ou seja, a pena de morte, deixando bem clara a sua caracterstica severidade e intransigncia. Os dispositivos deveriam ser seguidos rigorosamente, sempre aplicadas por um magistrado denominado tesmoteta, o que impedia os nobres euptridasde interpretarem as leis segundo seus interesses. Caracterizado por sua imparcialidade, era essencialmente uma legislao considerada muito severa. Assim, o termo draconiano logo se tornaria popular, utilizado para qualificar a norma que exacerba o rigor punitivo. Segundo HYPERLINK http//www.infoescola.com/filosofia/aristoteles/ o Aristteles Aristteles, Drcon foi incumbido de elaborar o cdigo criminal j vigente mas que ainda no se tinha colocado sob uma forma escrita, e por isso, o carter violento das leis no corresponde apenas a uma caracterstica particular do modo de pensar de Drcon, mas reflete um perodo mais brbaro da histria e tradio gregas. Seu principal mrito consistiu em proporcionar normas determinadas e iguais para todos, constituindo o primeiro passo para diminuir os privilgios da aristocracia, o que na poca provocava contnuos conflitos sociais, desordens e instabilidade poltica. Uma peculiaridade no Cdigo de Drcon era a inexistncia de pena em casos de homicdio involuntrio (atualmente conhecido como homicdio culposo), visto que nestes casos a administrao da justia que resolvia o entrave, colocando nas mos do estado a administrao da justia em caso de assassinato. Com isso, ps-se termo s disputas e intrigas familiares. Posteriormente, os prprios atenienses consideraram insatisfatrio tal cdigo, sendo substitudo por outro redigido por HYPERLINK http//www.infoescola.com/biografias/solon/ o Slon Slonem 594 a.C.,