CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Professor:
Disciplina: Direito comercial e empresarial
CIDADE:
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
ASPECTOS HISTÓRICOS 4
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 9
BIBLIOGRAFIA 24
INTRODUÇÃO
O direito do consumidor é uma parte do direito que envolve os problemas relacionadas ao consumo e a defesa do direito do consumidor. O Brasil possui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que ordena os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. Esse código foi instituído com base na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Antes do código caso um consumidor comprasse um produto estragado ou quebrado ficava com ele assim mesmo.
O Brasil começou a se preocupar com a defesa de seu consumidor a partir da década de 60. Durante a década de 70 o preço dos produtos e do custo de vida aumentaram causando revoltas sociais. Foi nesse período que começaram a aparecer os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Na década de 80 havia o interesse de incluir a defesa do consumidor na Assembleia Nacional Constituinte.
Em 1985 foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que foi importante na inserção da defesa do consumidor no Brasil. Nesse período a ONU criou Diretrizes para a Proteção do Consumidor. No Brasil a Constituição de 1988 trouxe diretrizes para proteger o consumidor e transformou essa defesa em direito fundamental e princípio da ordem econômica.
ASPECTOS HISTÓRICOS
Inicie-se colocando um ponto: o CDC, como sabemos, foi editado em 11 de setembro de 1990; é, portanto, uma lei muito atrasada de proteção ao consumidor. Passamos o século inteiro aplicando às relações de consumo o Código Civil, lei que entrou em vigor em 1917, fundada na tradição do direito civil europeu do século anterior.
Pensemos num ponto de realce importante: em relação ao direito civil, pressupõe-se uma série de condições para contratar, que não vigem para relações de consumo.