Cálculos Falha de Pagamento
APURAÇÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
DA EMPRESA
1. INTRODUÇÃO:
Analisaremos as contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas, junto ao Instituto
Nacional da Seguridade Social – INSS.
O texto foi desenvolvido em uma linguagem de fácil compreensão, com tabelas e exemplos práticos de preenchimento de Guias da Previdência Social (GPS), das diversas atividades empresariais.
2. CONCEITO:
2.1 Conceito de empresa:
Para fins previdenciários, considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. As contribuições das empresas em geral estão previstas no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
2.2 Equipara-se a empresa:
Equipara-se à empresa, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira (Lei nº
9.876/1999).
Fundamento legal: parágrafo único, inciso I do art. 15, da Lei nº 8.212, de 24.07.1991.
Exemplo:
Pessoa física dentista que contrata um protético.
3. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS:
As contribuições sociais previdenciárias, a cargo da empresa ou equiparada, observadas as disposições específicas da Instrução Normativa MPS/SRP nº 971/2010, são:
9 encargos sobre a folha de pagamento dos empregados;
9 grau de Incidência de Incapacidade Laborativa – Riscos Ambientais do Trabalho
(GIIL – RAT);
9 financiamento da aposentadoria especial;
9 contribuições destinadas a outras entidades;
9 contribuição patronal sobre contribuinte individual (autônomos e empresários).
9 contribuição previdenciária sobre prestação de serviço de cooperativa.
Vejamos cada uma delas.
3.1 Encargos sobre a folha de pagamento dos empregados:
2
1) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações