Custos e orçamento na construção civil
Historicamente, a inspeção do trabalho surgiu no século XIX, estreitamente vinculada à Revolução Industrial e à consolidação do modo de produção capitalista. Desde o seu surgimento na Inglaterra através do Althorp Act e do Factory Act (1833), a inspeção do trabalho tem passado por inúmeras mudanças propiciadas pelas novas tecnologias aplicáveis aos processos produtivos e pelos diferentes modos de organização do trabalho.
A busca por melhorias das condições de segurança e saúde, nos locais de trabalho, é um marco civilizatório. Época houve em que o trabalhador não possuía direito, era mero escravo a ser consumido no processo produtivo até o esgotamento, sendo então eliminado.
No decorrer da história, movimentos sociais e lutas sindicais contribuíram para gerar legislações que foram modelando as relações de trabalho.
Os conceitos de cidadania e de respeito à dignidade do trabalhador são modernos, surgiram a partir do Iluminismo e de um longo processo de construção social em que todos os seres humanos possuem direitos fundamentais, entre eles a vida e a integridade física.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948, é explícita:
“Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
“Artigo XXIII,1 -Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
(Organização das Nações Unidas, 1948).
A Constituição Federal de 1988 reflete esses conceitos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
“XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”.
(BRASIL. Constituição, 1988).
Os preceitos referidos no parágrafo anterior são representados especialmente pelas Normas Regulamentadoras (NR), da Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, emanadas do Ministério do