Curso
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CÁLCULOS TRABALHISTAS
Prof. Cleber Regian Paganelli
E-mail: cleber.oab@gmail.com
Aluno(a): ____________________________
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CÁLCULOS TRABALHISTAS
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JORNADA DE TRABALHO
DIAS DA SEMANA SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM TOTAL
SISTEMA ANTERIOR A CF/88 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 x 48:00
SISTEMA APÓS A CF/88 – Art. 58, CLT 8:00 7:20 8:00 7:20 8:00 7:20 8:00 7:20 8:00 7:20 4:00 7:20 x x 44:00 44:00
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO – Art. 59, § 2º CLT x x x x 44:00 44:00
A jornada diária corresponde a divisão das 44 horas semanais ÷ por 6 dias da semana, ou seja: 44 ÷ 6 = 7,33 (7,33 décimos = 7h20min = 7:20) Convertendo-se os decimais em minutos, encontra-se o valor de 7 horas e 20 minutos. Assim sendo, tem-se 7,33 = 7:20 (sete horas e vinte minutos diários de trabalho) Nestes termos, o empregado que trabalha 8h diárias e 44h semanais terá realizado _______ horas mensais, observando o seguinte cálculo: 44 (horas mês) ÷ 6 (dias semana) x 30 (dias mês) ou (44 ÷ 6 x 30 = 220:00) A tabela abaixo irá auxiliar na conversão de hora sexagesimal para centesimal/ decimal e vice-versa, que pode assim ser entendida: Exemplo: 1:45’ = 1,75 onde 1 + 0,75 (45 ÷ 60 = 0,75) ou 1,60 = 1:36’ onde 1 + 0:36 (0,60 x 60)
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TABELA DE CONVERSÃO OU RECONVERSÃO DE HORAS
HORA HORA SEXAGESIMAL CENTESIMAL 01’ 0,016667 02’ 0,033333 03’ 0,050000 04’ 0,066667 05’ 0,083333 06’ 0,100000 07’ 0,116667 08’ 0,133333 09’ 0,150000 10’ 0,166667 11’ 0,183333 12’ 0,200000 13’ 0,216667 14’ 0,233333 15’ 0,250000 16’ 0,266667 17’ 0,283333 18’ 0,300000 19’ 0,316667 20’ 0,333333 21’ 0,350000 22’ 0,366667 23’ 0,383333 24’ 0,400000 25’ 0,416667 26’ 0,433333 27’