Curso teclado
P restação compulsória. Segundo Becker[ii], a vontade do sujeito passivo de prever ou desejar o dever jurídico tributário é indiferente para a sua incidência. Assim, conforme Carvalho[iii], uma vez concretizado o fato previsto na norma tributária, nasce, automática e infalivelmente, a obrigação jurídica tributária.
P restação diversa de sanção de ato ilícito. Segundo Becker, A hipótese de incidência da regra jurídica tributária pode ser qualquer fato (ato, fato ou estado de fato), desde que seja lícito. Caso contrário, se for ilícito, o objeto da prestação não será tributo, mas sanção[iv].
P restação instituída por lei. Nenhum tributo poderá ser exigido sem que a lei o estabeleça[v].
P restação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido. Tanto este lançamento, como os posteriores atos de cobrança, são de competência privativa da administração tributária, estando abrigado pelo princípio da legalidade. Porém, Nogueira nos lembra que, [...] além do princípio genérico da legalidade dos atos da administração, o Sistema Tributário Nacional submeteu especificamente o lançamento a princípios expressos de vinculação e obrigatoriedade administrativa[vi].
M achado deixa claro o que vem a ser esta limitação imposta ao administrador tributário. Senão vejamos:
A tividade vinculada é aquela em cujo desempenho a autoridade administrativa não goza de liberdade para apreciar a conveniência nem a oportunidade de agir. [...] Não deixa margem à apreciação da autoridade, que fica inteiramente