curso livre a atuação do orientador educacional
Querido aluno, a intenção dessa unidade é compartilhar com você a minha experiência de 26 anos como orientadora educacional em escolas da educação básica. Compreendo a função como integradora, que sofre transformações a partir da interação com o todo da escola. O O.E. – orientador educacional é considerado um profissional que articula os diferentes segmentos escolares em torno da proposta pedagógica, pois quanto maior for essa articulação, melhor poderão ser desempenhadas as suas tarefas, seja no aspecto organizacional ou da comunidade em que a escola está inserida. Compreender a realidade para transformá-la, compete ao orientador, juntamente com o coletivo escolar. Acompanhamos alguns marcos na legislação em relação à formação desse profissional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394/96, art. 64 assim se expressa:
A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional (BRASIL, 1996).
Com a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, são instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, assim, no art. 10 encontramos que “As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução” (BRASIL, 2006). Sobre essa questão leia o texto que se encontra no link abaixo:
O ORIENTADOR EDUCACIONAL: atuação, formação profissional e dilemas enfrentados pelo Pedagogo Escolar com o fim das habilitações em Pedagogia - Fabrício Spricigo
Vamos conversar agora sobre suas funções no contexto escolar que não devem ser estáticas, mas que se transformam em função da