Curso de direito

754 palavras 4 páginas
O Professor explica: o contrato de trabalho é a combinação feita entre o patrão e o empregado estabelecendo as regras de como será a relação de trabalho entre eles. Concordando com o contrato, o empregado se compromete a prestar seu serviço pessoalmente, de acordo com o que foi combinado e seguindo as regras da empresa. Essas regras não podem ser contra as regras da CLT. De outro lado, o patrão, ou seja, o empregador, se compromete a fazer o pagamento como combinado e a criar as condições necessárias para que o trabalho seja feito. Segundo a CLT, o contrato pode ser só combinado (verbal) ou escrito. Porém, deve-se sempre dar preferência pelo escrito, já que na falta deste, fica muito mais difícil cobrar os direitos e deveres de cada um se não tiver nada escrito. O contrato de trabalho deverá conter os dados do empregador e do empregado, o local de trabalho, a função que o empregado irá desempenhar, a remuneração que ele receberá por esse trabalho, o horário de trabalho, e as demais informações que o empregado e o empregador combinarem. Ele não possui uma forma fixa. Deve apenas conter as informações necessárias dessa relação. Cada um deve ficar com uma cópia assinada pelo outro, para poder cobrar o que foi combinado, se for necessário.
O empregado possui direitos garantidos? Direitos devidos ao empregado durante seu contrato de trabalho. | Sônia informa: primeiro vamos falar da “remuneração”. Remuneração é o valor pago diretamente pelo empregador ao empregado pelo serviço prestado. |
Sônia então explica: a CLT diz que remuneração é não só o valor combinado entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho, mas também as “parcelas salariais” que são as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações combinadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Porém, não se incluem nos salários as ajudas de custo e as diárias para viagem que não sejam maiores do que 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado.
Além do pagamento em dinheiro,

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