Curso de cipa
Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do MTE.
CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
PARA MEMBROS DA CIPA.
INTRODUÇÃO
Nosso curso tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho. Assim, sabemos da necessidade de se implantar uma estrutura voltada a prevenção capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho. Neste sentido, procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didáticos, entre outros, em atendimento ao currículo básico para o curso de componentes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Norma Regulamentadora, NR 5 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Ao longo dos tempos, a experiência tem mostrado que a preparação prévia do indivíduo contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito à segurança, os esclarecimentos ao trabalhador quanto ás possíveis condições inseguras dos ambientes de trabalho e dos procedimentos seguros que deverá adotar, sendo fundamental para o sucesso da atuação prevencionista. Com a aplicação do curso para membros da CIPA, acreditamos promover a combinação indivíduo – cargo - segurança, alicerçando no treinamento, a implantação de conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho. A existência da CIPA, já constitui um avanço a prevenção. Os resultados serão colhidos quando empregado e empregador estenderem, doutrinas de segurança, reuniões, palestras, treinamentos, atendimento das solicitações que prevê acidentes e doenças ocupacionais. Enfim, trabalhar o elemento humano é um fator complexo possível, humanizar uma coletividade de trabalho e torná-la tão compreensiva quanto eficiente, consistirá na continuidade do trabalho operacional seguro.
ACIDENTE DO TRABALHO.
LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991
CONCEITO LEGAL
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre